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Não recebeu a restituição do IR? Saiba se caiu na malha fina

21/10/2011 - [14h:39m] - Economia e Negócios      Diminuir Aumentar

A Receita Federal já liberou cinco dos setes lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-calendário 2010. O contribuinte que ainda não recebeu a restituição pode estar na fila ou ter caído na malha fina. Os declarantes que estão com pendências têm que correr para regularizar a situação e receber a restituição até 15 de dezembro.

De acordo com o empresário contábil e consultor de negócios Gabriel Jacintho, da G. Jacintro Consultoria, fazer o acerto com o Leão é uma tarefa simples, mas requer alguns cuidados. “Primeiramente, quem tiver pendências deve criar um código de acesso e uma senha para fazer as devidas correções e enviar a declaração retificadora. Para isso, o contribuinte deve informar o número do CPF, data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações, referente aos anos-bases 2010 e 2011. Para corrigir as pendências, é necessário entrar no link `Acesse aqui o Extrato da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF)´, dentro da página “Extrato do DIRPF”, no site da Receita Federal”.

Na visão de Jacintho, as pendências mais comuns são omissão de rendimentos, como aluguel, salário e pensão alimentícia, e inconsistência nos dados relativos às despesas médicas. Segundo o especialista, em alguns casos, o erro não é do contribuinte, sendo provocado por má informação da fonte pagadora que, muitas vezes, apresenta a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) errada ou incompleta. “Diversos casos são resolvidos com a simples correção da DIRF pela fonte pagadora”, declara o consultor de negócios.

“Muitas pessoas entregam a declaração de Imposto de Renda dentro do período determinado e, por esse motivo, consideram que já acertaram as contas com o Leão. No entanto, passado alguns meses, ao acompanhar o extrato de processamento, são surpreendidas com um aviso que há pendências no documento. Neste momento é comum que surjam dúvidas de como proceder para regularizar a situação e qual pode ser o impacto dessas inconsistências em seu bolso”.

Todos os contribuintes têm até cinco anos para retificar a sua declaração, contados a partir da data de entrega. Cabe ao declarante solucionar as pendências que eventualmente surgirem no documento, independentemente do motivo indicado no extrato de processamento. “É bom ficar atento porque o fato de não ter pendências até o momento não livra o contribuinte de tê-las
futuramente, uma vez que as `dores de cabeça´ podem aparecer à medida que as declarações são processadas”, pontua Gabriel Jacintho.
 

Fonte: Assessoria

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