Brasília - Entra em vigor a partir de hoje (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.
Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Fonte: Ivan Richard - Agência Brasil
Artigos
Até que enfim é juridicamente possível empreender sozinho - Por Edson Antônio Sousa Pinto
Problerma no trânsito ou trânsinto problema - Por Anderson Maciel
Economia do Trabalho, Social e Comunitária - Por: Marcus Eduardo de Oliveira
Brasil perde a condição de república - Por João Serra Cipriano*
Travessia 100 anos CMPA: percepções da costa oeste da laguna dos Patos - Por Hélio Riche Bandeira,
Destaques Políticos
Política
Política
Política
Desembargador Aniceto recebe titulo de cidadão honorário do Paraná
Política
Política
Pré-candidatura de Greca será lançada pelo PMDB Nacional nesta quinta, 10
Colunistas
Luiz Flávio Gomes
Miopia dos juristas: a calamidade prisional é uma questão política, não jurídica.
Luciano Pires
Bruno Peron
Soeli de Oliveira
André Marques
Pedro Cardoso
Marcus Eduardo de Oliveira
Odilon Medeiros
Aparecida M. da Silva
Editorias
Colunistas
Notícia na Hora
Editor Chefe