Brasília – Em meio ao agravamento da crise na Síria e às ameaças de confrontos armados entre Israel e o Irã, o Brasil se prepara para defender o chamado princípio diplomático da responsabilidade de proteger. O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, discursará amanhã (21) na sede da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a necessidade de a comunidade internacional adotar meios pacíficos para resolver controvérsias.
No discurso, Patriota deverá ressaltar que o ideal é intensificar os esforços da comunidade internacional em utilizar todos os meios não violentos para a proteção de civis e lembrar que quaisquer ações militares têm de ser autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Patriota deverá reiterar que, em caso de ações militares internacionais, a ONU determinará que a atuação tem de ser operacional e temporal – ou seja com prazo definido -, estabelecendo também a necessidade de monitoramento e avaliação de resoluções que autorizem intervenções. Para o governo brasileiro, como último recurso deve ser usada a força, desde que antecedida por criteriosa análise.
Na semana passada, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou resolução contra a Síria recomendando o fim da violência na região e a adoção de medidas democráticas, o Brasil apoiou a medida e apelou para a preservação dos direitos humanos e a extinção das violações cometidas na região.
No ano passado, a representante do Brasil na ONU, embaixadora Maria Luiza Viotti, encaminhou carta à Secretaria-Geral das Nações Unidas sobre o princípio da responsabilidade de proteger. O documento, intituladoResponsabilidade enquanto proteger: elementos para o desenvolvimento e a promoção de um conceito, sintetiza a posição brasileira sobre situações de crise.
No texto, o Ministério das Relações Exteriores ressaltou que a responsabilidade de proteger baseia-se em três pilares. O primeiro identifica o Estado como o principal portador da responsabilidade de proteger as populações contra o genocídio, os crimes de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a humanidade.
O segundo pilar destaca o papel da comunidade internacional em prestar cooperação e assistência para permitir que os Estados (países) desenvolvam as capacidades locais que permitirão cumprir essa responsabilidade.
O terceiro pilar, que se aplica a circunstâncias excepcionais e quando as medidas previstas no primeiro e segundo pilares falham, permite à comunidade internacional recorrer à ação coletiva, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelas Nações Unidas.
Fonte: Renata Giraldi* - Agência Brasil
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