Noticianahora.com.br

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Receita faz mudanças em portal de atendimento ao contribuinte

03/10/2011 - [13h:35m] - Economia e Negócios      Diminuir Aumentar

Brasília - O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) está com acesso mais simples e foi modificado para atender de forma mais eficaz aos cidadãos e ao número crescente de serviços onlineoferecidos pela Receita Federal. As mudanças no site foram antecipadas à Agência Brasil pela coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo.

No e-CAC, os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda, pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços por meio da internet.

Para facilitar a localização, os serviços foram reunidos em grupos como: cadastros, declarações, cobrança e fiscalização, pagamento e parcelamento, e restituição e compensação. O contribuinte pode ainda encontrar os serviços na opção Localizar Serviços, ou clicando nos Mais Acessados ou em Destaque.

Para ter acesso ao e-CAC, é preciso fazer um cadastro e obter uma senha. A Receita Federal permite ainda a utilização de certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora Habilitada.

Fonte: Daniel Lima - Agência Brasil

Imprimir Página

Enviar comentário

Comentários Facebook

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
  • Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

    Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


Este site não se responsabiliza pelo conteúdo de terceiros citados aqui. A opinião dos colaboradores e dos leitores não necessariamente representa a opinião do Notícia na Hora. Os direitos de veiculação de artigos aqui publicados pertencem aos seus respectivos autores e nossos colaboradores.
A divulgação é permitida desde que citados os créditos.